Decreto de 12 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, os créditos especiais abertos pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992.
Decreto de 12 de Agosto de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, no valor de CR$ 70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.502, de 1º de dezembro de 1992 , e aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, no valor de CR$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de cruzeiros reais) o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.502, de 1º de dezembro de 1992 , e aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1993