Artigo 2º do Decreto de 12 de Agosto de 1993
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, os créditos especiais abertos pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, no valor de CR$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de cruzeiros reais) o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.502, de 1º de dezembro de 1992 , e aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.