JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.631 de 12 de Setembro de 1995

Promulga o Acordo Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, de 10 de maio de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo Comercial, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em Brasília, em 10 de maio de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 1.631 /1995