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Artigo 3º do Decreto de 11 de Junho de 1991

Concede a ELETRON - Eletricidade de Rondônia Ltda. autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto /1991