Artigo 2º do Decreto de 11 de Junho de 1991
Concede a ELETRON - Eletricidade de Rondônia Ltda. autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.