Artigo 1º do Decreto de 11 de Junho de 1991
Concede a ELETRON - Eletricidade de Rondônia Ltda. autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à ELETRON - Eletricidade de Rondônia Ltda., com sede na cidade de Rolim Moura, Estado de Rondônia, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.