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Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 1993

Cria o Conselho Consultivo Empresarial de Competitividade (CONCEC), dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, o Conselho Consultivo Empresarial de Competitividade (CONCEC), com a finalidade de cooperar na formulação de estratégias, na implementação de programas e na proposição de medidas, objetivando o aumento da competitividade estrutural brasileira.