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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 05 de Agosto de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP), o imóvel que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno sem benfeitoria, com 906,94m² (novecentos e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada na Rua Francisco de Campos Abreu, na Quadra completada pela rua Cosme Pellegrini, Av. Jorge Tibiriçá, Av. Engº Antonio Francisco de Paula Souza e Rua Armando Miranda Gomes, Vila Georgina, Município e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, composta dos lotes números 63, 64 e 65, da quadra 04, registrados sob os nºs 4, 5 e 4 respectivamente, nas matrículas nºs 22.476, 23.823 e 23.700, do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, de propriedade de Nicolau Cury, casado com Gilda Antonietta Orlando Cury, sob o regime de separação de bens, antes da Lei nº 6.515, de 1977, lotes esses hipotecados em favor de Rio das Pedras Distribuidora de Drogas Ltda., destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP).

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo está inscrito no perímetro C-D-E-F-C, conforme indicado na Planta de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral nº PT 88.019, de 03/03/88, executada pela firma Geoterra - Topografia e Projeto Ltda., apresenta as seguintes características perimétricas e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo se coloca de frente para a Rua Francisco de Campos Abreu e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: lado da frente (segmento CD): faz limite com a Rua Francisco de Campos Abreu, mede 30,00m, tem rumo de 89º02'09"SW, deflete 90º12'53" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento FC), formando com este, ângulo interno de 89º47'07"; lado direito (segmento DE): faz limite com o lote 66, mede 30,28m e tem rumo de 01º10'39"NW, deflete 89º47'12", à direita em relação ao lado da frente (segmento CD) e forma, com este, ângulo interno de 90º12'48"; lado dos fundos (segmento EF): faz limite com área adquirida pela TELESP, formada pelos lotes 10, 11 e 12, mede 30,00m, tem rumo de 89º14'08"NE, deflete 90º24'47" à direita, em relação ao lado direito (segmento DE), e forma, com este, ângulo interno de 89º35'13"; lado esquerdo (segmento FC): faz limite com o lote 62, onde existe edificação cujo número predial é 325, mede 30,18m, tem rumo 01º10'44"SE, deflete 89º35'08" à direita em relação ao lado dos fundos (segmento EF), e forma, com este, ângulo interno de 90º24'52".

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1993