Decreto de 05 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP), o imóvel que menciona.
Decreto de 05 de Agosto de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.002456/93-25, DECRETA:
Brasília, 05 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno sem benfeitoria, com 906,94m² (novecentos e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada na Rua Francisco de Campos Abreu, na Quadra completada pela rua Cosme Pellegrini, Av. Jorge Tibiriçá, Av. Engº Antonio Francisco de Paula Souza e Rua Armando Miranda Gomes, Vila Georgina, Município e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, composta dos lotes números 63, 64 e 65, da quadra 04, registrados sob os nºs 4, 5 e 4 respectivamente, nas matrículas nºs 22.476, 23.823 e 23.700, do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, de propriedade de Nicolau Cury, casado com Gilda Antonietta Orlando Cury, sob o regime de separação de bens, antes da Lei nº 6.515, de 1977, lotes esses hipotecados em favor de Rio das Pedras Distribuidora de Drogas Ltda., destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP).
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo está inscrito no perímetro C-D-E-F-C, conforme indicado na Planta de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral nº PT 88.019, de 03/03/88, executada pela firma Geoterra - Topografia e Projeto Ltda., apresenta as seguintes características perimétricas e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo se coloca de frente para a Rua Francisco de Campos Abreu e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: lado da frente (segmento CD): faz limite com a Rua Francisco de Campos Abreu, mede 30,00m, tem rumo de 89º02'09"SW, deflete 90º12'53" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento FC), formando com este, ângulo interno de 89º47'07"; lado direito (segmento DE): faz limite com o lote 66, mede 30,28m e tem rumo de 01º10'39"NW, deflete 89º47'12", à direita em relação ao lado da frente (segmento CD) e forma, com este, ângulo interno de 90º12'48"; lado dos fundos (segmento EF): faz limite com área adquirida pela TELESP, formada pelos lotes 10, 11 e 12, mede 30,00m, tem rumo de 89º14'08"NE, deflete 90º24'47" à direita, em relação ao lado direito (segmento DE), e forma, com este, ângulo interno de 89º35'13"; lado esquerdo (segmento FC): faz limite com o lote 62, onde existe edificação cujo número predial é 325, mede 30,18m, tem rumo 01º10'44"SE, deflete 89º35'08" à direita em relação ao lado dos fundos (segmento EF), e forma, com este, ângulo interno de 90º24'52".
Art. 2º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP), com a utilização de recursos desta última.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1993