Artigo 2º do Decreto nº 1.620 de 6 de Maio de 1937
Aprova instruções para, o Serviço de Arreiamento destinado a montaria de oficiais generais, oficiais e praças do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova instruções para, o Serviço de Arreiamento destinado a montaria de oficiais generais, oficiais e praças do Exército.
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