JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.620 de 6 de Maio de 1937

Aprova instruções para, o Serviço de Arreiamento destinado a montaria de oficiais generais, oficiais e praças do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 1.620 /1937