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Artigo 1º do Decreto nº 1.620 de 6 de Maio de 1937

Aprova instruções para, o Serviço de Arreiamento destinado a montaria de oficiais generais, oficiais e praças do Exército.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as instruções para o Serviço de Arreiamento destinado a montaria de oficiais generais, oficiais e praças do Exército, que a êste acompanham, assinadas pelo general de divisão Eurico Gaspar Dutra, ministro de Estado da Guerra.

Art. 1º do Decreto 1.620 /1937