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Artigo 3º do Decreto nº 1.618 de 5 de Setembro de 1995

Altera alíquotas incidentes sobre operações de crédito do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 3º

As alíquotas mencionadas nos artigos anteriores incidirão sobre as operações contratadas a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 1.618 /1995