JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 03 de Agosto de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ), o imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ), com a utilização de recursos desta última.

Art. 2º do Decreto /1993