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Decreto de 03 de Agosto de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ), o imóvel que menciona.

Decreto de 03 de Agosto de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 50000 .004372/92-84, DECRETA:

Brasília, 03 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ), área de terreno com 873,00m² (Oitocentos e setenta e três metros quadrados), com benfeitorias, localizada na Rua Manoel Machado nº 105, bairro Vaz Lobo, no Município do Rio de Janeiro, de propriedade de Neuza Carvalho Santos Andrade, conforme consta do livro 2-AF, matrícula 15.267, do Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, hipotecado à Caixa Econômica Federal, destinada à instalação de estação telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ).

Parágrafo único

A área de terreno a que se refere o artigo anterior, de acordo com a planta ASG-1/10.066-1, possui as seguintes dimensões e confrontações: mede 18,80m (dezoito metros e oitenta centímetros) de frente para a Rua Manoel Machado; pelo lado direito mede 46,50m (quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros), confrontando com o imóvel nº 99 da mesma rua, de propriedade de Jaime de Freitas Machado; pelos fundos mede 17,49m (dezessete metros e quarenta e nove centímetros) e confronta com o imóvel de propriedade de Carlos Nunes Moreira e pelo lado esquerdo mede 52,70m (cinqüenta e dois metros e setenta centímetros) e confronta com o imóvel nº 129, da mesma rua, de propriedade do espólio de Carlos Verdim.

Art. 2º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ), com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1993