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Artigo 1º do Decreto de 03 de Agosto de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ), o imóvel que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ), área de terreno com 873,00m² (Oitocentos e setenta e três metros quadrados), com benfeitorias, localizada na Rua Manoel Machado nº 105, bairro Vaz Lobo, no Município do Rio de Janeiro, de propriedade de Neuza Carvalho Santos Andrade, conforme consta do livro 2-AF, matrícula 15.267, do Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, hipotecado à Caixa Econômica Federal, destinada à instalação de estação telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ).

Parágrafo único

A área de terreno a que se refere o artigo anterior, de acordo com a planta ASG-1/10.066-1, possui as seguintes dimensões e confrontações: mede 18,80m (dezoito metros e oitenta centímetros) de frente para a Rua Manoel Machado; pelo lado direito mede 46,50m (quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros), confrontando com o imóvel nº 99 da mesma rua, de propriedade de Jaime de Freitas Machado; pelos fundos mede 17,49m (dezessete metros e quarenta e nove centímetros) e confronta com o imóvel de propriedade de Carlos Nunes Moreira e pelo lado esquerdo mede 52,70m (cinqüenta e dois metros e setenta centímetros) e confronta com o imóvel nº 129, da mesma rua, de propriedade do espólio de Carlos Verdim.

Art. 1º do Decreto /1993