Decreto nº 1.613 de 29 de Agosto de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Declara transferidos cargos que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Os cargos transferidos ao Ministério da Fazenda, oriundos das Secretarias de Controle Interno de Ministérios civis, são os constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1995