Artigo 2º do Decreto nº 161 de 2 de Julho de 1991
Promulga Convênio entre os Governos do Brasil, da Argentina, do Chile do Paraguai e do Uruguai Sobre a Constituição do Comitê Regional de Sanidade Vegetal (COSAVE).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.