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Artigo 2º do Decreto nº 161 de 2 de Julho de 1991

Promulga Convênio entre os Governos do Brasil, da Argentina, do Chile do Paraguai e do Uruguai Sobre a Constituição do Comitê Regional de Sanidade Vegetal (COSAVE).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 161 /1991