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Artigo 1º do Decreto nº 161 de 2 de Julho de 1991

Promulga Convênio entre os Governos do Brasil, da Argentina, do Chile do Paraguai e do Uruguai Sobre a Constituição do Comitê Regional de Sanidade Vegetal (COSAVE).

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Art. 1º

O Convênio sobre a Constituição do Comitê Regional de Sanidade Vegetal (COSAVE), firmado entre o Brasil, Argentina, o Chile, o Paraguai e o Uruguai, a 9 de marco de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 161 /1991