Artigo 12 do Decreto nº 1.605 de 25 de Agosto de 1995
Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes dos pagamentos aos beneficiários da Renda Mensal Vitalícia, concedida até 31 de dezembro de 1995 nos termos do art. 139 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, permanecem sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e não constituem encargo do Fundo Nacional de assistência Social.