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Artigo 11 do Decreto nº 1.605 de 25 de Agosto de 1995

Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

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Art. 11

Sem prejuízo das competências estabelecidas neste Regulamento, caberá ao gestor do Fundo Nacional de Assistência Social a missão de estimular a efetivação das contribuições e doações de que trata o inciso II do art. 3º deste Decreto.

Art. 11 do Decreto 1.605 /1995