Artigo 1º do Decreto nº 1.603 de 24 de Agosto de 1995
Delega competência ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas para a prática de ato que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada competência ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, obedecidas as disposições legais e regulamentares, para expedir atos de aprovação dos candidatos selecionados para a matrícula nos cursos da Escola Superior de Guerra - ESG, de que trata o art. 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.327, de 5 de dezembro de 1994.