Artigo 71 do Decreto nº 1.602 de 23 de Agosto de 1995
Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos, relativos à aplicação de mediadas antidumping.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Para os efeitos deste Decreto, o termo "indústria" inclui também atividades ligadas à agricultura.