Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Forca e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 12.577,11m² (doze mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados), necessária à instalação da Subestação Monte D'Este, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo n.º 29000.006149/91-86.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no marco nº 0, cravado na cerca-divisa da futura Subestação Monte D'Este, no lado esquerdo da estrada de acesso à Empresa PHT Sistema Eletrônicos Ltda., num ponto localizado 25,26m (vinte e cinco metros e vinte e seis centímetros) medidos após o cruzamento do eixo do Ramal da Linha de Transmissão em 138kV para a SE Taquaral, com a cerca-divisa da referida estrada de acesso, no rumo NE 0º06; segue com o rumo e distância SW 72º33' - 121,668m (cento e vinte e um metros e seiscentos e sessenta e oito milímetros), confrontando com terras do desapropriando, até o Marco nº 1; deflete à direita, formando ângulo interno de 72º43' e segue com o rumo e distância NW 0º10' - 126,188m (cento e vinte e seis metros e cento e oitenta e oito milímetros), confrontando, ainda, com terras do desapropriando, até o Marco nº 2; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 89º50' - 116,61m (cento e dezesseis metros e sessenta e um centímetros), confrontando, ainda, com terras do desapropriando, até o Marco nº 3; deflete à direita formando ângulo interno de 89º44' e segue com o rumo e distância SW 0º06' - 90,00m (noventa metros), margeando a cerca-divisa da estrada supracitada, até o Marco nº 0, onde teve início esta descrição, formando ângulo interno de 107º33'.