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Decreto nº 1.598 de 17 de Agosto de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 15 de novembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66; de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 15 de novembro de 1994, em Montividéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, apenso por copia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1995

Anexo

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA CELEBRADO

ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E

REPÚBLICA DA BOLÍVIA (AAP.CE/26)

Segundo Protocolo Adicional

Os plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Bolívia, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

CONSIDERANDO a necessidade de preservar e de ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países,

REAFIRMANDO a vontade de continuar negociações, a serem concluídas antes de 30 de junho de 1995, de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a Bolívia para conformar uma área de livre comércio,

CONVÊM EM:

Artigo Único. - Prorrogar, com caráter excepcional, de 31 de dezembro de 1994 até 30 de junho de 1995, a vigência do Acordo de Complementação Econômica Nº 26 e das preferências pactuadas entre seus signatários.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DE QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montividéu, aos quinze dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Hildebrando Tadeu N. Valadares

Pelo Governo da República da Bolívia: Antonio Cospedes Toro