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Artigo 1º do Decreto nº 1.597 de 17 de Agosto de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 1º

Fica transferido do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para o Ministério da Educação e do Desporto, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 101.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a ser alocado na Assessoria Especial do Ministro.