Artigo 1º do Decreto nº 1.597 de 17 de Agosto de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para o Ministério da Educação e do Desporto, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 101.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a ser alocado na Assessoria Especial do Ministro.