Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1993
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona, e a promover, se necessário, sua reversão ao Município de Caçador, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Município de Caçador, Estado de Santa Catarina, fará à União, para uso do Ministério do Exército, conforme autorização da Lei Municipal nº 506, de 15 de abril de 1992, publicada na mesma data, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Caçador, de um imóvel constituído pelo terreno urbano com área de 10.175,94m², situado no Bairro Berger, Cidade de Caçador - SC, registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca sob o nº 2/14871, destinado à construção de uma vila militar para residências de militares que integrarão o 1º Regimento de Carros de Combate, com as seguintes características: frente, com a Rua do Contestado, com 97,12m; fundos, com uma rua projetada, com 111,85m; lado direito, com uma rua projetada, com 76,20m; e lado esquerdo, com uma rua projetada, com 66,43m, de acordo com os elementos constantes do processo acima mencionado.