Artigo 3º do Decreto de 29 de Julho de 1993
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona, e promover, se necessário, sua reversão ao Município de Caçador, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.