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Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 1993

Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona, e promover, se necessário, sua reversão ao Município de Caçador, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

É autorizada a reversão do terreno de que trata o artigo anterior, ao Município de Caçador - SC, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 2º do Decreto /1993