Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 1993
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona, e promover, se necessário, sua reversão ao Município de Caçador, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É autorizada a reversão do terreno de que trata o artigo anterior, ao Município de Caçador - SC, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.