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Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1993

Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona, e promover, se necessário, sua reversão ao Município de Caçador, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo que o Município de Caçador, Estado de Santa Catarina, fará à União, para uso do Ministério do Exército, conforme autorização da Lei Municipal nº 504, de 1º de abril de 1992, publicada no jornal "Folha da Cidade", de Caçador -SC, nos dias 4 e 5 de abril de 1992, de um imóvel constituído pelo terreno urbano com área de 2.917,79m², situado à Rua General Sampaio, no Município de Caçador, Estado de Santa Catarina, registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca sob o nº 14715, destinado à construção da Vila Militar de Oficiais, com as seguintes características: frente com a Rua General Sampaio, com 62,65m; fundos, em dois planos, sendo o primeiro com Júlio Guerra, com 60,29m, e o segundo com Sílvio Linhares, com 5,86m; lado direito com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Caçador, com 37,57m; e lado esquerdo, em dois planos, sendo o primeiro com Vasile Popa, sucessor de Eliseu Avelino Zanella, com 50,79m, e o segundo com Sílvio Linhares, com 4,38m, de acordo com os elementos constantes do processo acima mencionado.

Art. 1º do Decreto /1993