Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1993
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona e a promover, se necessário, sua reversão ao Município de Joaçaba - SC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, fará à União, para construção de residências de oficiais do Exército, na forma permitida pela Lei Municipal nº 1.753, de 23 de novembro de 1991, de um terreno constituído pelos lotes nºs 37, 38, 39 e 41, da quadra "b", do Loteamento Morada do Sol, adquirido por aquele Município através da Escritura de Compra e Venda, lavrada em 3 de dezembro de 1987, no Livro nº 056, às fls. 90/91v, do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Joaçaba - SC, registrada no Cartório do Registro de Imóveis do Município de Joaçaba - SC, sob a matrícula nº 14.401, no Livro 2, Ficha nº 1, em 26 de novembro de 1991, de acordo com os elementos constantes do processo acima mencionado.