Decreto de 29 de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona e a promover, se necessário, sua reversão ao Município de Joaçaba - SC.
Decreto de 29 de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1165 e 1180 do Código Civil, e o que consta do Processo nº 10983.000310/92-35, DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, fará à União, para construção de residências de oficiais do Exército, na forma permitida pela Lei Municipal nº 1.753, de 23 de novembro de 1991, de um terreno constituído pelos lotes nºs 37, 38, 39 e 41, da quadra "b", do Loteamento Morada do Sol, adquirido por aquele Município através da Escritura de Compra e Venda, lavrada em 3 de dezembro de 1987, no Livro nº 056, às fls. 90/91v, do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Joaçaba - SC, registrada no Cartório do Registro de Imóveis do Município de Joaçaba - SC, sob a matrícula nº 14.401, no Livro 2, Ficha nº 1, em 26 de novembro de 1991, de acordo com os elementos constantes do processo acima mencionado.
Art. 2º
É autorizada a reversão do terreno de que trata o artigo anterior, ao Município de Joaçaba - SC, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 3º
Este Secreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1993