Decreto nº 1.594 de 15 de Agosto de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de Paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica acrescida a letra "q " ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994 , com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 1.739, de 1995) "q) Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército - Forte São João."
Art. 2º
Os dispositivos abaixo, do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 1994 , passam a vigorar com seguinte redação: "Art. 1º (...) VIII - (...) b) Diretor de Transportes; (...) § 2º(...) d) (...) 3. Diretor de Transportes; (...)"
Art. 3º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.199