Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1993
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona, e a promover, se necessário, sua reversão ao Município de Joaçaba - SC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, fará à União, para construção de residências para oficiais do Exército, na forma permitida pela Lei Municipal nº 1.753, de 8 de novembro de 1991, de um terreno constituído da Chácara nº 18, situada à Rua Amadeu Bordim, do "Loteamento Christofolli", adquirido por aquele Município através da Escritura de Compra e Venda, lavrada em 14 de março de 1988, no Livro nº 058, às fls. 27/28v, do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Joaçaba - SC, registrada no Cartório do Registro de Imóveis do Município de Joaçaba - SC, sob a matrícula nº 14.402, no Livro nº 2, Ficha 1, em 26 de novembro de 1991, de acordo com os elementos constantes do processo acima mencionado.