Decreto de 29 de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona, e a promover, se necessário, sua reversão ao Município de Joaçaba - SC.
Decreto de 29 de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1165 e 1180 do Código Civil, e o que consta do Processo nº 10983.000309/92-56, DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, fará à União, para construção de residências para oficiais do Exército, na forma permitida pela Lei Municipal nº 1.753, de 8 de novembro de 1991, de um terreno constituído da Chácara nº 18, situada à Rua Amadeu Bordim, do "Loteamento Christofolli", adquirido por aquele Município através da Escritura de Compra e Venda, lavrada em 14 de março de 1988, no Livro nº 058, às fls. 27/28v, do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Joaçaba - SC, registrada no Cartório do Registro de Imóveis do Município de Joaçaba - SC, sob a matrícula nº 14.402, no Livro nº 2, Ficha 1, em 26 de novembro de 1991, de acordo com os elementos constantes do processo acima mencionado.
É autorizada a reversão do terreno de que trata o artigo anterior, ao Município de Joaçaba - SC, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1993