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Artigo 6º do Decreto nº 1.587 de 8 de Agosto de 1995

Dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revoga-se o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 1.445, de 5 de abril de 1995 .

Art. 6º do Decreto 1.587 /1995