Artigo 6º do Decreto nº 1.587 de 8 de Agosto de 1995
Dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revoga-se o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 1.445, de 5 de abril de 1995 .