Artigo 5º do Decreto nº 1.587 de 8 de Agosto de 1995
Dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona, e dá outras providências.
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