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Artigo 3º do Decreto nº 1.587 de 8 de Agosto de 1995

Dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta dos elementos de despesa "Serviços de Terceiro" ou "Restituições", conforme o caso.

Art. 3º do Decreto 1.587 /1995