Artigo 3º do Decreto nº 1.587 de 8 de Agosto de 1995
Dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta dos elementos de despesa "Serviços de Terceiro" ou "Restituições", conforme o caso.