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Artigo 2º do Decreto nº 1.585 de 4 de Agosto de 1995

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.585 /1995