Artigo 2º do Decreto nº 1.585 de 4 de Agosto de 1995
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.