Artigo 1º do Decreto nº 15.788 de 8 de Novembro de 1922
Regula a execução dos contractos de hypotheca de navios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A hypotheca maritima, que constitue direito real de garantia, é regida pela lei civil brasileira e está, sujeita tambem á jurisdicção civil, ainda que a divida garantida seja commercial e commerciantes as partes contractantes.