Artigo 2º do Decreto nº 1.574 de 31 de Julho de 1995
Promulga a convenção nº 137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargos nos Portos, assinada em Genebra, em 27 de junho de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.