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Artigo 2º do Decreto nº 1.574 de 31 de Julho de 1995

Promulga a convenção nº 137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargos nos Portos, assinada em Genebra, em 27 de junho de 1973.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.