Artigo 3º do Decreto nº 15.707 de 3 de Outubro de 1922
Approva a modificação do projecto e do respectivo orçamento, na importancia de 18.386:184$870 (dezoito mil tresentos e oitenta e seis contos cento e oitenta e quatro mil oitocentos e setenta réis), para melhoramento do porto de Paranaguá, e altera a clausula II do contracto celebrado com o Estado do Paraná, para execução das obras desse porto, fixando novo prazo para seu inicio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para inicio das obras de melhoramento do porto de Paranaguá, cujo prazo foi fixado na clausula VI do contracto celebrado em virtude do decreto n. 12.477, de 23 de maio de 1917 , tendo sido prorogado pelo decreto n. 14.731, de 17 de março de 1921 - fica fixado novo prazo de dous (2) annos, a contar de 22, de dezembro de 1921, na conformidade do decreto legislativo n. 4.404, dessa data, expirando, portanto, este novo prazo em 22 de dezembro de 1923.