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Artigo 2º do Decreto nº 15.707 de 3 de Outubro de 1922

Approva a modificação do projecto e do respectivo orçamento, na importancia de 18.386:184$870 (dezoito mil tresentos e oitenta e seis contos cento e oitenta e quatro mil oitocentos e setenta réis), para melhoramento do porto de Paranaguá, e altera a clausula II do contracto celebrado com o Estado do Paraná, para execução das obras desse porto, fixando novo prazo para seu inicio.

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Art. 2º

O Estado do Paraná, em consequencia da modificação do projecto e orçamento approvados pelo decreto numero 12.414, de 44 de março de 1917, deverá, executar, em logar das obras discriminadas na clusula II do contracto celebrado em virtude do dcereto n. 12.477, de 23 de maio de 1947 , as constantes dos planos, especificações e orçamento approvados pelo presente decreto, comprehendendo:

Art. 2º do Decreto 15.707 /1922