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Artigo 1º do Decreto nº 15.707 de 3 de Outubro de 1922

Approva a modificação do projecto e do respectivo orçamento, na importancia de 18.386:184$870 (dezoito mil tresentos e oitenta e seis contos cento e oitenta e quatro mil oitocentos e setenta réis), para melhoramento do porto de Paranaguá, e altera a clausula II do contracto celebrado com o Estado do Paraná, para execução das obras desse porto, fixando novo prazo para seu inicio.

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Art. 1º

Fica approvada a modificação do projecto e orçamento para melhoramento do porto de Paranaguá, de accôrdo com os planos, especificações e respectivo orçamento na importancia de 18.386:184$870 (dezoito mil tresentos e oitenta e seis contos cento e oitenta e quatro mil oitocentos e setenta réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, em substituição aos que baixaram com o decreto n. 12.414, de 14 de março de 1917.

Art. 1º do Decreto 15.707 /1922