Artigo 8º do Decreto nº 1.570 de 21 de Julho de 1995
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Diretor e o Professor exercerão suas funções em Centro de Estudos Brasileiros ou estabelecimentos congêneres, mantidos pelo Ministério das Relações Exteriores, encarregados do ensino da Língua Portuguesa e da Literatura Brasileira.