Artigo 7º do Decreto nº 1.570 de 21 de Julho de 1995
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Assistente Técnico, de nível superior, será contratado para a execução de tarefas que requeiram especialização nas áreas de comércio exterior, de cooperação científica, técnica e tecnológica, divulgação cultural, assuntos econômicos, assuntos administrativos e demais áreas de atuação do posto.