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Artigo 5º do Decreto nº 1.570 de 21 de Julho de 1995

Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.

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Art. 5º

O Auxiliar Administrativo, de nível médio, desempenhará atividades de natureza administrativa nas diferentes áreas de atuação do posto.