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Artigo 18 do Decreto nº 1.570 de 21 de Julho de 1995

Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.

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Art. 18

Portaria interministerial dos Ministros das Relações Exteriores e da Previdência e Assistência Social estabelecerão os procedimentos administrativos a serem utilizados para a filiação e o recolhimento das contribuições dos Auxiliares Locais que se enquadrem na situação descrita no artigo anterior, bem como os mecanismos para a concessão dos benefícios a que venham a fazer jus.