Artigo 4º do Decreto de 6 de Junho de 1991
Outorga à empresa Líder Transportes Aéreos S.A. - AIR BRASIL concessão para explorar serviços aéreos de transporte regular de passageiros, malas postais e carga.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As linhas aéreas a serem exploradas dependerão de autorização do Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, na conformidade das instruções a serem baixadas pelo Ministério da Aeronáutica.