Artigo 3º do Decreto de 6 de Junho de 1991
Outorga à empresa Líder Transportes Aéreos S.A. - AIR BRASIL concessão para explorar serviços aéreos de transporte regular de passageiros, malas postais e carga.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessionária obriga-se, por si e por seus prepostos, a cumprir as leis, regulamentos e instruções vigentes ou que vierem a ser baixadas pela autoridade aeronáutica.