Artigo 2º do Decreto nº 157 de 2 de Julho de 1991
Promulga a Convenção Nº 139, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.